Regulamentos AIP
AIP – Aprocavip Incubation Point
Preâmbulo
O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento da prestação de serviços de incubação, promovidos pela APROCAVIP - Associação de Produtores e Comerciantes de Azeites e Vinhos de Portugal.
Com o objetivo de fomentar o surgimento de novas empresas e empresários, assim como alavancar outras, criou-se uma incubadora de empresas: a AIP - Aprocavip Incubation Point.
As incubadoras de empresas contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas, oferecendo as condições ideais (físicas, técnicas e administrativas) para a criação e crescimento dos negócios, tornando-os financeiramente viáveis e altamente competitivos.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º Natureza A AIP - Aprocavip Incubation Point constitui-se como incubadora de empresas, destinada a estimular a atividade empreendedora da região. A incubadora disponibiliza, no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e serviços comuns, com o objetivo de promover e acolher empreendedores e empresas com projetos e ideias inovadoras, com potencial de crescimento.
Artigo 2.º Localização A AIP - Aprocavip Incubation Point, propriedade da APROCAVIP, é um centro de negócios destinado ao exercício das atividades supra descritas. O centro está instalado na Praça Nossa Senhora da Conceição, Lote 12B, Loja P, 5000-436 Vila Real.
Artigo 3.º Objetivo Constituem objetivos primordiais da AIP - Aprocavip Incubation Point:
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Fomentar o empreendedorismo, incentivar e apoiar a criação de empresas;
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Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico da região;
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Promover a cooperação empresarial;
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Reduzir o risco de insucesso de empresas, quer no seu período de arranque, quer na sua trajetória.
Artigo 4.º Âmbito A AIP- Aprocavip Incubation Point destina-se a fomentar a instalação e a permitir a consolidação de empreendedores individuais, micro ou pequenas empresas, conferindo-lhes e proporcionando-lhes as condições técnicas e físicas para o seu aparecimento e desenvolvimento.
Artigo 5.º Órgão de Gestão A AIP- Aprocavip Incubation Point é assegurada pela Associação APROCAVIP, a quem compete assegurar os recursos técnicos, financeiros e humanos necessários ao normal funcionamento da Incubadora.
CAPÍTULO II
Destinatários
Artigo 6.º Candidatos Podem candidatar-se à atribuição de um espaço na Incubadora AIP: a) Os titulares de ideias ou projetos com elevado potencial de crescimento; b) Empreendedores individuais ou empresas com menos de 10 trabalhadores, podendo revestir a forma de empresas em nome individual ou de sociedades comerciais, com elevado potencial de crescimento.
Artigo 7.º Condições de acesso e de elegibilidade da candidatura
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O período de abertura de candidaturas é contínuo.
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A candidatura será apresentada em formulário próprio, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
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a. Cópia do cartão de cidadão, Curriculum Vitae e NIF do promotor;
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b. Declaração de início de atividade para empresas já constituídas;
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c. Cópia da certidão do registo comercial (para empresas);
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d. Certidão de não dívida à AT e Segurança Social.
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A análise da candidatura será feita pela APROCAVIP.
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Na análise da candidatura poderá ser solicitada a apresentação de documentos complementares, necessários à apreciação da candidatura.
Artigo 8.º Modalidade de Incubação
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O modelo de incubação pode contemplar o apoio a promotores de três formas diferentes:
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a) Pré-Incubação;
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b) Incubação Física;
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c) Incubação Virtual/Digital;
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d) Desenvolvimento empresarial.
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A Pré-Incubação consiste numa fase preparatória destinada a apoiar promotores que se encontrem numa fase inicial de estruturação da sua ideia de negócio, antes da constituição formal da empresa. Nesta fase, a incubadora presta apoio técnico e estratégico com vista à validação da ideia, definição do modelo de negócio e avaliação da viabilidade económica e financeira do projeto.
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A Incubação Física consiste numa fase em que é dada a oportunidade de utilizar o espaço físico com vista ao arranque do projeto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma empresa já existente. Nesta modalidade o promotor poderá recorrer a diversos serviços especializados que o vão apoiar na consolidação da empresa.
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A Incubação Virtual ou Digital destina-se a projetos empresariais que não necessitem de ocupação permanente de espaço físico na incubadora, mas que pretendam beneficiar do ecossistema de apoio e acompanhamento disponibilizado pela AIP – Aprocavip Incubation Point.
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O Desenvolvimento Empresarial consiste numa fase em que a incubadora irá apoiar e orientar as empresas incubadas no seu processo de transição para fora do ambiente da incubadora, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das empresas. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pela incubadora.
CAPÍTULO III
Apoios e condições de funcionamento
Artigo 9.º Responsabilidade
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Os promotores são responsáveis pela boa manutenção e limpeza dos espaços, mobiliário e equipamentos colocados à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
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Os promotores terão sempre a responsabilidade geral pelo zelo na segurança global das instalações da incubadora.
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A APROCAVIP não se responsabiliza por quaisquer furtos ou danos causados em materiais ou equipamentos que fiquem nas instalações pertencentes aos empreendedores.
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Os promotores são entidades completamente independentes da APROCAVIP, sendo as únicas responsáveis por todos os atos por si praticados, não podendo a APROCAVIP, sob condição alguma, vir a ser responsabilizada por quaisquer atos praticados por aquelas que, direta ou indiretamente venham a lesar terceiros.
Artigo 10.º Instalações
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A AIP- Aprocavip Incubation Point situa-se na Praça Nossa Senhora da Conceição, Lote 12B, Loja P, em Vila Real.
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A incubadora dispõe dos seguintes espaços:
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a. Posto 1;
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b. Posto 2;
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c. Posto 3;
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d. Posto 4;
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e. Posto 5;
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f. Receção.
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Os espaços elencados nas alíneas f) são espaços de utilização comum.
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Todos os espaços de trabalho individual encontram-se dotados de: 1 secretária, 1 cadeira, 1 computador fixo, com acesso a rede elétrica e internet.
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A atribuição dos espaços aos empreendedores cuja candidatura tenha sido aprovada é da responsabilidade da APROCAVIP, notificando-se o candidato para aceitar o espaço.
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Os promotores terão acesso à utilização de equipamentos comuns da Incubadora.
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Os serviços objeto do presente regulamento serão disponibilizados pela APROCAVIP de segunda a sexta-feira entre as 09:00 e as 12:30 e das 14:30 às 19:00.
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O acesso à Incubadora fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores dos utilizadores instalados.
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A cada empreendedor, empresa ou empresa relacionada entre si (designadamente através dos mesmos sócios), não pode ser atribuído mais do que um espaço físico na incubadora.
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Todos os promotores em incubação deverão adotar uma política responsável/aceitável de utilização dos serviços comuns e administrativos. A APROCAVIP reserva-se o direito de sancionar os incubados que não utilizem responsavelmente tais serviços.
Artigo 11.º Cooperação com empresas incubadas Consoante a modalidade de incubação e as necessidades identificadas de cada empreendedor, a APROCAVIP assegurará, através de técnico responsável designado para acompanhar o projeto incubado, o seguinte apoio:
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Incubação: Serviços especializados para consolidação da empresa.
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Desenvolvimento empresarial: Apoio às empresas incubadas no seu processo de transição para fora do ambiente da Incubadora de Novas Empresas, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das empresas. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pela Incubadora.
Artigo 12.º Durabilidade
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Os espaços de incubação são cedidos pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser extensível, no máximo, por mais um ano. Para as empresas que foram pré-incubadas (criadas com a ajuda da APROCAVIP) o prazo pode ser extensível por mais um ou dois anos do que o tempo regulamentar.
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Os contratos devem ser celebrados numa base anual, automaticamente renováveis, caso nenhuma das partes se oponha a tal com pelo menos 60 dias de antecedência, relativamente à data do término.
CAPÍTULO IV
Direitos e Deveres das Partes
Artigo 13.º Deveres da Incubadora
Cabe aos gestores operacionais da incubadora garantir que o espaço está operacional todos os dias, nomeadamente:
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Coordenação da abertura das instalações;
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Definição e gestão de despesas das instalações;
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Aquisição, contratação e fiscalização de fornecedores;
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Celebração e gestão de contratos de prestação de serviços e contratos de incubação, incluindo faturação e cobrança;
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Relações entre empresas/empreendedores;
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Gestão de segurança.
Além dos recursos físicos, os gestores operacionais prestam assessoria aos incubados:
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Gestão estratégica e operacional: Apoio no desenvolvimento e acompanhamento de planos de negócio e estratégicos, apoio aos processos de tomada de decisão;
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Promoção da digitalização da incubadora: Assegurando a disponibilização de equipamentos informáticos e ferramentas digitais, colocadas ao serviço dos incubados para apoio ao desenvolvimento dos projetos;
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Capacitação: Disponibilização de materiais didáticos e conteúdos de apoio à incubação, em formato físico e digital, destinados a apoiar a capacitação técnica, estratégica e administrativa dos incubados;
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Apoio económico e financeiro: Estudos de viabilidade, projetos de investimento, orientação na obtenção de financiamento;
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Estratégia comercial: Apoio na definição de estratégia e planeamento comercial (pesquisa de mercado, segmentação e definição de perfil de consumidor, ativação de marca, relações públicas/plano de eventos);
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Divulgação: Divulgação da empresa/empreendedor nas instalações e página web da Aprocavip Incubation Point, se possível com link direto para as respetivas páginas web;
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Eventos: Promoção da empresa/empreendedor em eventos e iniciativas individuais e conjuntas;
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Consultoria: A disponibilização de uma bolsa de consultores especializados cujos conhecimentos, contactos e aconselhamento potenciam a consolidação da empresa ou empreendedor;
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Formação: Divulgação dos workshops e ações de formação que decorrem nas instalações e online;
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Higiene e Segurança: Apoio na implementação e gestão de sistemas de higiene, saúde e segurança.
Artigo 14.º Deveres dos Incubados Os incubados encontram-se obrigados a cumprir todas as disposições do presente regulamento, bem como das que resultam do contrato celebrado com a incubadora. Constituem obrigações:
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Proceder à retribuição dos serviços prestados, nos termos contratualmente estabelecidos;
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Reparar por sua conta e ordem qualquer dano, por si causado, nas instalações da incubadora;
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Participar nas iniciativas e eventos de orientação ou desenvolvimento de competências, organizadas ou promovidas pela incubadora;
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Manter boas relações de convivência cívica, bem como dar uso normal, prudente e adequado aos espaços da incubadora;
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Não ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato a terceiros, a qualquer título, sem autorização prévia da incubadora, sob pena de resolução imediata do contrato;
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Não arrendar, ceder ou por qualquer forma ou título os espaços ou equipamentos cedidos, sob pena de resolução imediata do contrato;
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Restituir o espaço, finda a utilização, nas mesmas condições em que o recebeu;
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Realizar reuniões trimestrais com os gestores operacionais da incubadora;
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Desenvolver, com o apoio da incubadora, um plano de negócios/incubação.
Artigo 15.º Isenção de Responsabilidade e Incumprimento
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O incumprimento pelos incubados das obrigações e deveres referidos no presente regulamento, bem como no contrato de prestação de serviços celebrado, nomeadamente o não pagamento da retribuição mensal, constitui causa de resolução do contrato pela primeira outorgante.
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Em caso de resolução do contrato por falta de pagamento, o incubado, enquanto não alterar a sua sede/domicílio profissional, constitui-se na obrigação de indemnizar a incubadora, a título de cláusula penal, com o dobro do valor da retribuição mensal estabelecida, que se vencerem desde a data da extinção do contrato até à efetiva alteração de sede/domicílio profissional, bem como na obrigação de suportar as despesas judiciais e extrajudiciais decorrentes desse incumprimento.
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O incumprimento pelos incubados das obrigações e deveres referidos, nomeadamente o não pagamento da retribuição mensal, constitui causa de resolução do contrato e consequente comunicação ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., para que o mesmo desencadeie as diligências necessárias nomeadamente quanto à violação da premissa de incubação.
Artigo 16.º Suspensão Temporária A suspensão temporária da atividade da empresa incubada nunca poderá ser superior a 90 dias e deverá sempre ser dado conhecimento à APROCAVIP, com uma antecedência mínima de 15 dias, indicando os fundamentos e a duração prevista da interrupção.
Artigo 17.º Confidencialidade A AIP - Aprocavip Incubation Point obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas.
Artigo 18.º Penalizações, reclamações e recursos
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As reclamações referentes aos procedimentos são dirigidas à APROCAVIP.
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O incumprimento das regras definidas no presente regulamento, podem levar à rescisão unilateral do contrato e indemnizações à APROCAVIP pelos danos causados.
CAPÍTULO V
Direitos e Disposições Finais
Artigo 19.º Casos omissos Compete à APROCAVIP zelar pelo cumprimento deste regulamento, pela manutenção, conservação e segurança das instalações.