Data solicitada: 2026-06-05 22:44:43
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Regulamento AIP

Regulamentos AIP

AIP – Aprocavip Incubation Point

Preâmbulo

O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento da prestação de serviços de incubação, promovidos pela APROCAVIP - Associação de Produtores e Comerciantes de Azeites e Vinhos de Portugal.

Com o objetivo de fomentar o surgimento de novas empresas e empresários, assim como alavancar outras, criou-se uma incubadora de empresas: a AIP - Aprocavip Incubation Point.

As incubadoras de empresas contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas, oferecendo as condições ideais (físicas, técnicas e administrativas) para a criação e crescimento dos negócios, tornando-os financeiramente viáveis e altamente competitivos.


CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º Natureza A AIP - Aprocavip Incubation Point constitui-se como incubadora de empresas, destinada a estimular a atividade empreendedora da região. A incubadora disponibiliza, no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e serviços comuns, com o objetivo de promover e acolher empreendedores e empresas com projetos e ideias inovadoras, com potencial de crescimento.

Artigo 2.º Localização A AIP - Aprocavip Incubation Point, propriedade da APROCAVIP, é um centro de negócios destinado ao exercício das atividades supra descritas. O centro está instalado na Praça Nossa Senhora da Conceição, Lote 12B, Loja P, 5000-436 Vila Real.

Artigo 3.º Objetivo Constituem objetivos primordiais da AIP - Aprocavip Incubation Point:

  • Fomentar o empreendedorismo, incentivar e apoiar a criação de empresas;

  • Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico da região;

  • Promover a cooperação empresarial;

  • Reduzir o risco de insucesso de empresas, quer no seu período de arranque, quer na sua trajetória.

Artigo 4.º Âmbito A AIP- Aprocavip Incubation Point destina-se a fomentar a instalação e a permitir a consolidação de empreendedores individuais, micro ou pequenas empresas, conferindo-lhes e proporcionando-lhes as condições técnicas e físicas para o seu aparecimento e desenvolvimento.

Artigo 5.º Órgão de Gestão A AIP- Aprocavip Incubation Point é assegurada pela Associação APROCAVIP, a quem compete assegurar os recursos técnicos, financeiros e humanos necessários ao normal funcionamento da Incubadora.


CAPÍTULO II

Destinatários

Artigo 6.º Candidatos Podem candidatar-se à atribuição de um espaço na Incubadora AIP: a) Os titulares de ideias ou projetos com elevado potencial de crescimento; b) Empreendedores individuais ou empresas com menos de 10 trabalhadores, podendo revestir a forma de empresas em nome individual ou de sociedades comerciais, com elevado potencial de crescimento.

Artigo 7.º Condições de acesso e de elegibilidade da candidatura

  1. O período de abertura de candidaturas é contínuo.

  2. A candidatura será apresentada em formulário próprio, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

    • a. Cópia do cartão de cidadão, Curriculum Vitae e NIF do promotor;

    • b. Declaração de início de atividade para empresas já constituídas;

    • c. Cópia da certidão do registo comercial (para empresas);

    • d. Certidão de não dívida à AT e Segurança Social.

  3. A análise da candidatura será feita pela APROCAVIP.

  4. Na análise da candidatura poderá ser solicitada a apresentação de documentos complementares, necessários à apreciação da candidatura.

Artigo 8.º Modalidade de Incubação

  1. O modelo de incubação pode contemplar o apoio a promotores de três formas diferentes:

    • a) Pré-Incubação;

    • b) Incubação Física;

    • c) Incubação Virtual/Digital;

    • d) Desenvolvimento empresarial.

  2. A Pré-Incubação consiste numa fase preparatória destinada a apoiar promotores que se encontrem numa fase inicial de estruturação da sua ideia de negócio, antes da constituição formal da empresa. Nesta fase, a incubadora presta apoio técnico e estratégico com vista à validação da ideia, definição do modelo de negócio e avaliação da viabilidade económica e financeira do projeto.

  3. A Incubação Física consiste numa fase em que é dada a oportunidade de utilizar o espaço físico com vista ao arranque do projeto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma empresa já existente. Nesta modalidade o promotor poderá recorrer a diversos serviços especializados que o vão apoiar na consolidação da empresa.

  4. A Incubação Virtual ou Digital destina-se a projetos empresariais que não necessitem de ocupação permanente de espaço físico na incubadora, mas que pretendam beneficiar do ecossistema de apoio e acompanhamento disponibilizado pela AIP – Aprocavip Incubation Point.

  5. O Desenvolvimento Empresarial consiste numa fase em que a incubadora irá apoiar e orientar as empresas incubadas no seu processo de transição para fora do ambiente da incubadora, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das empresas. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pela incubadora.


CAPÍTULO III

Apoios e condições de funcionamento

Artigo 9.º Responsabilidade

  1. Os promotores são responsáveis pela boa manutenção e limpeza dos espaços, mobiliário e equipamentos colocados à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.

  2. Os promotores terão sempre a responsabilidade geral pelo zelo na segurança global das instalações da incubadora.

  3. A APROCAVIP não se responsabiliza por quaisquer furtos ou danos causados em materiais ou equipamentos que fiquem nas instalações pertencentes aos empreendedores.

  4. Os promotores são entidades completamente independentes da APROCAVIP, sendo as únicas responsáveis por todos os atos por si praticados, não podendo a APROCAVIP, sob condição alguma, vir a ser responsabilizada por quaisquer atos praticados por aquelas que, direta ou indiretamente venham a lesar terceiros.

Artigo 10.º Instalações

  1. A AIP- Aprocavip Incubation Point situa-se na Praça Nossa Senhora da Conceição, Lote 12B, Loja P, em Vila Real.

  2. A incubadora dispõe dos seguintes espaços:

    • a. Posto 1;

    • b. Posto 2;

    • c. Posto 3;

    • d. Posto 4;

    • e. Posto 5;

    • f. Receção.

  3. Os espaços elencados nas alíneas f) são espaços de utilização comum.

  4. Todos os espaços de trabalho individual encontram-se dotados de: 1 secretária, 1 cadeira, 1 computador fixo, com acesso a rede elétrica e internet.

  5. A atribuição dos espaços aos empreendedores cuja candidatura tenha sido aprovada é da responsabilidade da APROCAVIP, notificando-se o candidato para aceitar o espaço.

  6. Os promotores terão acesso à utilização de equipamentos comuns da Incubadora.

  7. Os serviços objeto do presente regulamento serão disponibilizados pela APROCAVIP de segunda a sexta-feira entre as 09:00 e as 12:30 e das 14:30 às 19:00.

  8. O acesso à Incubadora fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores dos utilizadores instalados.

  9. A cada empreendedor, empresa ou empresa relacionada entre si (designadamente através dos mesmos sócios), não pode ser atribuído mais do que um espaço físico na incubadora.

  10. Todos os promotores em incubação deverão adotar uma política responsável/aceitável de utilização dos serviços comuns e administrativos. A APROCAVIP reserva-se o direito de sancionar os incubados que não utilizem responsavelmente tais serviços.

Artigo 11.º Cooperação com empresas incubadas Consoante a modalidade de incubação e as necessidades identificadas de cada empreendedor, a APROCAVIP assegurará, através de técnico responsável designado para acompanhar o projeto incubado, o seguinte apoio:

  • Incubação: Serviços especializados para consolidação da empresa.

  • Desenvolvimento empresarial: Apoio às empresas incubadas no seu processo de transição para fora do ambiente da Incubadora de Novas Empresas, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das empresas. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pela Incubadora.

Artigo 12.º Durabilidade

  1. Os espaços de incubação são cedidos pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser extensível, no máximo, por mais um ano. Para as empresas que foram pré-incubadas (criadas com a ajuda da APROCAVIP) o prazo pode ser extensível por mais um ou dois anos do que o tempo regulamentar.

  2. Os contratos devem ser celebrados numa base anual, automaticamente renováveis, caso nenhuma das partes se oponha a tal com pelo menos 60 dias de antecedência, relativamente à data do término.


CAPÍTULO IV

Direitos e Deveres das Partes

Artigo 13.º Deveres da Incubadora

Cabe aos gestores operacionais da incubadora garantir que o espaço está operacional todos os dias, nomeadamente:

  • Coordenação da abertura das instalações;

  • Definição e gestão de despesas das instalações;

  • Aquisição, contratação e fiscalização de fornecedores;

  • Celebração e gestão de contratos de prestação de serviços e contratos de incubação, incluindo faturação e cobrança;

  • Relações entre empresas/empreendedores;

  • Gestão de segurança.

Além dos recursos físicos, os gestores operacionais prestam assessoria aos incubados:

  • Gestão estratégica e operacional: Apoio no desenvolvimento e acompanhamento de planos de negócio e estratégicos, apoio aos processos de tomada de decisão;

  • Promoção da digitalização da incubadora: Assegurando a disponibilização de equipamentos informáticos e ferramentas digitais, colocadas ao serviço dos incubados para apoio ao desenvolvimento dos projetos;

  • Capacitação: Disponibilização de materiais didáticos e conteúdos de apoio à incubação, em formato físico e digital, destinados a apoiar a capacitação técnica, estratégica e administrativa dos incubados;

  • Apoio económico e financeiro: Estudos de viabilidade, projetos de investimento, orientação na obtenção de financiamento;

  • Estratégia comercial: Apoio na definição de estratégia e planeamento comercial (pesquisa de mercado, segmentação e definição de perfil de consumidor, ativação de marca, relações públicas/plano de eventos);

  • Divulgação: Divulgação da empresa/empreendedor nas instalações e página web da Aprocavip Incubation Point, se possível com link direto para as respetivas páginas web;

  • Eventos: Promoção da empresa/empreendedor em eventos e iniciativas individuais e conjuntas;

  • Consultoria: A disponibilização de uma bolsa de consultores especializados cujos conhecimentos, contactos e aconselhamento potenciam a consolidação da empresa ou empreendedor;

  • Formação: Divulgação dos workshops e ações de formação que decorrem nas instalações e online;

  • Higiene e Segurança: Apoio na implementação e gestão de sistemas de higiene, saúde e segurança.

Artigo 14.º Deveres dos Incubados Os incubados encontram-se obrigados a cumprir todas as disposições do presente regulamento, bem como das que resultam do contrato celebrado com a incubadora. Constituem obrigações:

  • Proceder à retribuição dos serviços prestados, nos termos contratualmente estabelecidos;

  • Reparar por sua conta e ordem qualquer dano, por si causado, nas instalações da incubadora;

  • Participar nas iniciativas e eventos de orientação ou desenvolvimento de competências, organizadas ou promovidas pela incubadora;

  • Manter boas relações de convivência cívica, bem como dar uso normal, prudente e adequado aos espaços da incubadora;

  • Não ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato a terceiros, a qualquer título, sem autorização prévia da incubadora, sob pena de resolução imediata do contrato;

  • Não arrendar, ceder ou por qualquer forma ou título os espaços ou equipamentos cedidos, sob pena de resolução imediata do contrato;

  • Restituir o espaço, finda a utilização, nas mesmas condições em que o recebeu;

  • Realizar reuniões trimestrais com os gestores operacionais da incubadora;

  • Desenvolver, com o apoio da incubadora, um plano de negócios/incubação.

Artigo 15.º Isenção de Responsabilidade e Incumprimento

  1. O incumprimento pelos incubados das obrigações e deveres referidos no presente regulamento, bem como no contrato de prestação de serviços celebrado, nomeadamente o não pagamento da retribuição mensal, constitui causa de resolução do contrato pela primeira outorgante.

  2. Em caso de resolução do contrato por falta de pagamento, o incubado, enquanto não alterar a sua sede/domicílio profissional, constitui-se na obrigação de indemnizar a incubadora, a título de cláusula penal, com o dobro do valor da retribuição mensal estabelecida, que se vencerem desde a data da extinção do contrato até à efetiva alteração de sede/domicílio profissional, bem como na obrigação de suportar as despesas judiciais e extrajudiciais decorrentes desse incumprimento.

  3. O incumprimento pelos incubados das obrigações e deveres referidos, nomeadamente o não pagamento da retribuição mensal, constitui causa de resolução do contrato e consequente comunicação ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., para que o mesmo desencadeie as diligências necessárias nomeadamente quanto à violação da premissa de incubação.

Artigo 16.º Suspensão Temporária A suspensão temporária da atividade da empresa incubada nunca poderá ser superior a 90 dias e deverá sempre ser dado conhecimento à APROCAVIP, com uma antecedência mínima de 15 dias, indicando os fundamentos e a duração prevista da interrupção.

Artigo 17.º Confidencialidade A AIP - Aprocavip Incubation Point obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas.

Artigo 18.º Penalizações, reclamações e recursos

  1. As reclamações referentes aos procedimentos são dirigidas à APROCAVIP.

  2. O incumprimento das regras definidas no presente regulamento, podem levar à rescisão unilateral do contrato e indemnizações à APROCAVIP pelos danos causados.


CAPÍTULO V

Direitos e Disposições Finais

Artigo 19.º Casos omissos Compete à APROCAVIP zelar pelo cumprimento deste regulamento, pela manutenção, conservação e segurança das instalações.